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Prova de Aptidão Profissional

Os cursos profissionais são, de acordo com o Decreto-lei n.º 139/2013, de 5 de julho, cursos de dupla certificação, ou seja, conferem uma certificação escolar de conclusão do ensino secundário e uma certificação profissional de nível IV da UE. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) é uma das componentes de avaliação e a sua realização com sucesso é indispensável para a conclusão destes cursos. 

A PAP desenvolve-se durante o último ano de formação e visa:

      (i) pôr em evidência as competências que o aluno adquiriu ao longo do curso;

      (ii) demonstrar a sua preparação para o “mundo do trabalho”.

Os alunos devem desenvolver individualmente um trabalho de planeamento e concretização de um projeto, que culminará na apresentação de um relatório defendido em prova pública.

Cada aluno é acompanhado por um professor durante o processo de planeamento e desenvolvimento da PAP.

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